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Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 22

– Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, de que trata a Lei nº 15.462, de 2005, lotados na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, que desempenham funções que exijam formação em curso de educação profissional de nível médio e que, na data de publicação desta lei, estiverem posicionados no nível I, serão posicionados no nível II da carreira, nos termos de regulamento.