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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 13

– Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 2012, os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste a que se refere o art. 2º da Lei nº 19.576, de 2011, para as carreiras de que tratam os incisos V, VI e VII do art. 1º da referida Lei.