Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Serão deduzidos do montante de recursos disponíveis para aplicação da política remuneratória em 2012 os acréscimos na folha de pessoal decorrentes dos reajustes definidos no art. 9º desta lei.