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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 12

– Serão deduzidos do montante de recursos disponíveis para aplicação da política remuneratória em 2012 os acréscimos na folha de pessoal decorrentes dos reajustes definidos no art. 9º desta lei.