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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011

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Art. 11

– Os reajustes de que tratam os arts. 8º e 9º aplicam-se aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da legislação vigente.