Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.950 de 23 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa Lar de Muzambinho, com sede no Município de Muzambinho.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa Lar de Muzambinho, com sede no Município de Muzambinho.