Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.940 de 23 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos Moradores dos Bairros do Juncal e Jardim, com sede no Município de Extrema.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos Moradores dos Bairros do Juncal e Jardim, com sede no Município de Extrema.