Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.927 de 23 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira de Terapia de Família – Amitef –, com sede no Município de Belo Horizonte.
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