Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.909 de 12 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela de Caxambu, com sede no Município de Caxambu.
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