Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.898 de 12 de dezembro de 2011
Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência ao Especial Caminhar de Uberaba, com sede no Município de Uberaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.