Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.883 de 12 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac – de Patos de Minas, com sede nesse Município.