Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.877 de 07 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Amigos para a Preservação do Meio Ambiente do Médio Rio Paraopeba na Região de Fortuna de Minas e Adjacências – Appap –, com sede no Município de Fortuna de Minas.