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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.877 de 07 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Amigos para a Preservação do Meio Ambiente do Médio Rio Paraopeba na Região de Fortuna de Minas e Adjacências – Appap –, com sede no Município de Fortuna de Minas.