Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.872 de 07 de dezembro de 2011
Declara de utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social de João Monlevade - Amas -, com sede no Município de João Monlevade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social de João Monlevade - Amas -, com sede no Município de João Monlevade.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Leonardo Rodrigues Belo Couto (Secretário em exercício) Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena