Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.823 de 22 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Bolsa Reciclagem tem por objetivo o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis.