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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.823 de 22 de novembro de 2011

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Art. 2º

A Bolsa Reciclagem tem por objetivo o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis.