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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.822 de 22 de novembro de 2011

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Art. 1º

O § 1º do art. 2º da Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, fica acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 2º ......................................................... § 1º ............................................................. IX - estar direcionado a Município do Estado compreendido na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene."(nr)