Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.805 de 16 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite Comunitários de Inhapim, com sede no Município de Inhapim.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite Comunitários de Inhapim, com sede no Município de Inhapim.