Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.795 de 16 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais da Região de Borá, com sede no Município de Montes Claros.