Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.761 de 11 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Doadores de Sangue de Jaíba – Adosa –, com sede no Município de Jaíba.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Doadores de Sangue de Jaíba – Adosa –, com sede no Município de Jaíba.