Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.697 de 03 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra Social Glorieux, com sede no Município de Betim.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Obra Social Glorieux, com sede no Município de Betim.