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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.677 de 03 de outubro de 2011

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Balanço Social, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.677 /2011