Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.608 de 28 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional dos Terapeutas Holísticos e Energéticos – Arthe –, com sede no Município de Abaeté.