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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.578 de 16 de agosto de 2011

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Art. 2º

Fica revogado o inciso I do art. 176 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, ficando revigorado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 12.262, de 1996, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.444, de 11 de janeiro de 2011.