Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.573 de 11 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As propostas parciais dos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do TCEMG serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, por meio do Módulo de Elaboração da Proposta Orçamentária do Sistema Orçamentário – Sisor –, até o dia 5 de agosto de 2011, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2012, observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo único
O Poder Executivo tornará disponíveis para os demais Poderes, para o Ministério Público, para a Defensoria Pública e para o TCEMG, até o dia 4 de julho de 2011, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2012, inclusive da receita corrente líquida, bem como as respectivas memórias de cálculo.