Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.573 de 11 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 55
A execução orçamentária dos investimentos do Orçamento Fiscal ocorrerá de forma regionalizada.
A execução orçamentária dos investimentos do Orçamento Fiscal ocorrerá de forma regionalizada.