Artigo 54 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.573 de 11 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 54
A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.
A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.