JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.573 de 11 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 51

A administração da dívida pública estadual interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Estadual.