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Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.573 de 11 de agosto de 2011

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Art. 44

Será assegurado aos membros da ALMG o acesso ao Siafi-MG, ao Sigplan, ao Siad, ao Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos – Módulo de Entrada – Sigcon-Entrada –, ao Sistema Integrado de Obras Públicas – Siop –, ao Sistema Integrado de Gestão da Infraestrutura Viária – SGIV – e ao Sistema de Informações do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – Infodeop –, para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentários a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado.