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Artigo 36, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.573 de 11 de agosto de 2011

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Art. 36

As emendas ao projeto de lei do PPAG que incluírem novos programas, indicadores ou ações detalharão os atributos quantitativos e qualitativos, seguindo a mesma especificação existente no PPAG.

Parágrafo único

As emendas ao PPAG aprovadas serão compatibilizadas com a Lei Orçamentária Anual – LOA. Seção VI Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira