JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.573 de 11 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A elaboração do projeto de lei orçamentária de 2012 e a execução da respectiva lei deverão considerar a obtenção do superávit primário, conforme discriminado no Anexo I, de Metas Fiscais, desta Lei.