Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.573 de 11 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A elaboração do projeto de lei orçamentária de 2012 e a execução da respectiva lei deverão considerar a obtenção do superávit primário, conforme discriminado no Anexo I, de Metas Fiscais, desta Lei.