Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.573 de 11 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27
A lei orçamentária discriminará em fonte de recurso específica as despesas decorrentes de transferências voluntárias efetivadas por convênios, acordos e ajustes com a União. Subseção IV Dos Precatórios e Sentenças Judiciais