Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.573 de 11 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
A contrapartida de recursos ordinários do Tesouro Estadual a convênios e operações de crédito previstos para o exercício de 2012, no âmbito do Poder Executivo, será consignada na dotação Encargos Gerais do Estado, a cargo da Seplag, e a alocação de créditos aos órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução dos convênios está condicionada à garantia de ingresso dos recursos a serem transferidos ao Estado, nos termos de regulamento.
Parágrafo único
A liberação das cotas orçamentárias para a execução de convênios somente poderá ser processada após o efetivo ingresso dos recursos financeiros.