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Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.573 de 11 de agosto de 2011

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 155 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, que compreendem:

I

as prioridades e metas da administração pública estadual;

II

as diretrizes gerais para o Orçamento;

III

as disposições sobre alterações na legislação tributária e tributário-administrativa;

IV

a política de aplicação da agência financeira oficial;

V

as disposições sobre a administração da dívida e as operações de crédito;

VI

as disposições finais.

Parágrafo único

Integram esta Lei o Anexo I, de Metas Fiscais, e o Anexo II, de Riscos Fiscais.