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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.550 de 28 de julho de 2011

Dá denominação ao trecho da LMG-624 que liga o Município de Indaiabira à LMG-602. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominado Rodovia Corinto Mendes Corrêa o trecho da LMG-624 que liga o Município de Indaiabira à LMG-602.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.550 de 28 de julho de 2011