Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.550 de 28 de julho de 2011
Dá denominação ao trecho da LMG-624 que liga o Município de Indaiabira à LMG-602. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Fica denominado Rodovia Corinto Mendes Corrêa o trecho da LMG-624 que liga o Município de Indaiabira à LMG-602.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles