Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.490 de 13 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O pedido de consignação facultativa será feito mediante fomulário próprio, de acordo com o modelo a ser instituído em regulamento.
– O pedido de consignação facultativa será feito mediante fomulário próprio, de acordo com o modelo a ser instituído em regulamento.