Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.490 de 13 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica ou fundacional por obrigação de natureza pecuniária assumida pelo servidor ativo ou inativo ou pelo pensionista junto ao consignatário.