Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.490 de 13 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica ou fundacional por obrigação de natureza pecuniária assumida pelo servidor ativo ou inativo ou pelo pensionista junto ao consignatário.