Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.490 de 13 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– As consignações em folha de pagamento de servidor público civil ou militar, ativo ou inativo e de pensionista da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas serão reguladas por esta lei.