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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.478 de 12 de janeiro de 2011

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Art. 1º

O art. 2° da Lei n° 11.404, de 25 de janeiro de 1994, fica acrescido do seguinte § 2°, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1°: "Art. 2°................................................. § 2° O controle da execução penal será realizado com o auxílio de programas eletrônicos de computador.".