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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.420 de 11 de janeiro de 2011

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Art. 9º

A gestão dos arquivos públicos cabe ao poder público, que manterá órgãos especializados e garantirá os recursos indispensáveis à guarda e à conservação dos documentos.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.420 /2011