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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.420 de 11 de janeiro de 2011

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Art. 5º

Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, à classificação, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou a seu recolhimento para guarda permanente.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.420 /2011