Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.420 de 11 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam revogados os arts. 26 a 40 da Lei n° 11.726, de 30 de dezembro de 1994.
Ficam revogados os arts. 26 a 40 da Lei n° 11.726, de 30 de dezembro de 1994.