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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.420 de 11 de janeiro de 2011

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Art. 26

A destruição ou a adulteração de documento de valor permanente sujeitam o responsável a penalidades administrativas, civis e criminais, nos termos da legislação em vigor.

Art. 26 da Lei Estadual de Minas Gerais 19.420 /2011