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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.420 de 11 de janeiro de 2011

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Art. 21

Os arquivos privados de interesse público e social poderão ser depositados, a título revogável, ou doados, a título irrevogável, a instituição arquivística do Estado de Minas Gerais.

Art. 21 da Lei Estadual de Minas Gerais 19.420 /2011