JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.420 de 11 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A eliminação de documentos públicos depende da aprovação das instituições arquivísticas públicas a que se refere o art. 11 desta Lei.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 19.420 /2011