Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.420 de 11 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
A eliminação de documentos públicos depende da aprovação das instituições arquivísticas públicas a que se refere o art. 11 desta Lei.
A eliminação de documentos públicos depende da aprovação das instituições arquivísticas públicas a que se refere o art. 11 desta Lei.