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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.420 de 11 de janeiro de 2011

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Art. 11

São instituições arquivísticas públicas de Minas Gerais os arquivos mantidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 19.420 /2011