Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.418 de 03 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as alterações decorrentes das emendas parlamentares constantes no Anexo IV com o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG.