Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.418 de 03 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
As disposições do Anexo IV desta Lei, consideradas incisos deste artigo, constituem alterações ao orçamento aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão, salvo em caso de veto, incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I a III.