Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.412 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Professora Izaura de Oliveira Vilela a escola estadual localizada no Distrito de São José do Barreiro, no Município de São Roque de Minas.