Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.409 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Roque de Minas imóvel com área de 1ha (um hectare), e suas respectivas benfeitorias, situado na Fazenda do Sobradinho, naquele Município, registrado sob o n° 11.943, a fls. 197 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar estoque de materiais e a servir de ponto de apoio para a realização de obras públicas.