Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.409 de 30 de dezembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Roque de Minas imóvel com área de 1ha (um hectare), e suas respectivas benfeitorias, situado na Fazenda do Sobradinho, naquele Município, registrado sob o n° 11.943, a fls. 197 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar estoque de materiais e a servir de ponto de apoio para a realização de obras públicas.