Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.357 de 29 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Unidos – Amabu –, com sede no Município de Congonhas.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Unidos – Amabu –, com sede no Município de Congonhas.