Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.281 de 20 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Renascer do Bairro Jardinópolis e Adjacências, com sede no Município de Belo Horizonte.