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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.271 de 17 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Agricultores Familiares de Jacinto e Região, com sede no Município de Jacinto.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.271 /2010